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Anvisa recolhe lote de Sal Grosso Marfim por reprovação fiscal

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de diferentes alimentos no início de 2025, após reprovação em testes de qualidade e irregularidades fiscais e sanitárias. As medidas atingem sal marinho iodado, azeite de oliva extravirgem e doce de leite em pedaços, com restrições específicas de lote, marca ou empresa responsável.

O Sal Marinho Grosso Iodado Marfim, produzido por M Gomes Praxedes Ltda., teve o lote 901124 recolhido e a comercialização suspensa em todo o território nacional. A decisão foi tomada após laudo definitivo do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (LACEN-DF) reprovar o produto no teste de teor de iodo, o que impede sua venda, distribuição e consumo até nova decisão das autoridades.

O iodo é um mineral obrigatório no sal destinado ao consumo humano no Brasil, conforme a Lei 1.944/1953, que tornou a iodação do sal medida de saúde pública. A deficiência de iodo está associada a bócio e prejuízos no desenvolvimento neurológico e físico, especialmente na gestação, motivo pelo qual sal marinho, sal refinado e outras variações passam por fiscalização rigorosa e periódica.

O azeite de oliva extravirgem Terra das Oliveiras teve sua comercialização, fabricação, distribuição, importação, divulgação e consumo proibidos em todo o país. O principal problema é a origem desconhecida do produto, oferecido em plataforma de comércio eletrônico sem comprovação adequada de regularização sanitária, procedência e conformidade com padrões de azeite extravirgem.

A empresa JJ – Comercial de Alimentos Ltda., indicada como importadora no rótulo, teve o CNPJ extinto em 8 de janeiro de 2025, após encerramento voluntário das atividades. Sem uma empresa ativa responsável, não há rastreabilidade nem possibilidade efetiva de recall, o que torna o alimento irregular e sujeito à apreensão, já que produtos de origem não comprovada podem ser adulterados ou falsificados.

O Doce de Leite em Pedaços São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025 pela empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda., também foi alvo de recolhimento, com suspensão de comercialização e consumo. A medida foi motivada pela ausência de identificação adequada do lote no rótulo e pela reprovação em teste de ácido sórbico, conservante usado para inibir o crescimento de microrganismos.

O LACEN-DF identificou irregularidades no teor de ácido sórbico, que pode estar acima do permitido, abaixo do declarado ou empregado em desacordo com normas vigentes. A falta de número de lote é falha grave, pois impede o rastreio de unidades específicas e leva à suspensão mais ampla, já que todo o conjunto de produtos com aquelas características passa a ser considerado potencialmente irregular.

As resoluções de recolhimento de alimentos são publicadas no Diário Oficial da União e divulgadas nos canais oficiais da Anvisa. A consulta pode ser feita pelo nome do produto, marca, empresa, data de publicação ou tipo de medida, permitindo que estabelecimentos e consumidores verifiquem estoques e evitem o uso de itens com venda suspensa.

Sobre o autor: Fátima Watanabe

Formada em biblioteconomia pela UFMG, Fátima Watanabe começou na sua área escrevendo artigos sobre as obras de Dante Alighieri e sua importância dentro da literatura. Hoje, Fátima passa seus dias como pesquisadora de sua área, integrando o uso de palavras-chave na pesquisa didática e ainda escreve editoriais e artigos no Saude Dicas.

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