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Anvisa recolhe sal por risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão e o recolhimento imediato de um lote específico de sal marinho grosso iodado. A decisão foi tomada depois que análises fiscais encontraram irregularidades que podem afetar a saúde dos consumidores.

O lote 901124, da empresa M Gomes Praxedes Ltda., foi reprovado em testes feitos pelo LACEN-DF. O principal motivo foi a falha no teor de iodo, um mineral necessário para o bom funcionamento do corpo.

A falta de iodo no sal pode levar a problemas graves, como o bócio e complicações no desenvolvimento de fetos durante a gravidez. A adição de iodo ao sal no Brasil é obrigatória por lei desde 1953.

Além do sal, a Anvisa também proibiu a venda do Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveiras. O produto tem origem desconhecida e era vendido em sites de comércio eletrônico sem as garantias sanitárias necessárias.

A investigação mostrou que a importadora que constava no rótulo, a JJ – Comercial de Alimentos Limitada, teve seu CNPJ extinto em janeiro de 2025. Com o fim das atividades da empresa, o produto no mercado não tem rastreabilidade, o que representa risco de fraude.

Outro produto fiscalizado foi o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado pela JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios Ltda.. O lote fabricado em 25 de junho de 2025 foi suspenso por falta de identificação clara e por falhas químicas.

Testes do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal reprovaram o doce de leite na análise de ácido sórbico. Este conservante deve ser usado dentro de limites rigorosos para evitar riscos à saúde.

Produtos com composição fora do padrão, como sal com pouco iodo, podem causar deficiências nutricionais. Alimentos com conservantes em quantidade irregular podem provocar reações adversas ou esconder a presença de bactérias.

A Anvisa destaca que a falta de rastreabilidade, como ocorre com o azeite, impede que o consumidor conheça a verdadeira origem do que está comprando. As resoluções publicadas no Diário Oficial da União tornam obrigatória a apreensão desses itens.

Consumidores que tenham comprado o sal do lote 901124 ou os outros produtos citados devem parar de usá-los. O local onde a compra foi feita é responsável por fazer a troca ou dar o reembolso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Para garantir segurança, é aconselhável verificar sempre o número do lote e os dados do fabricante nas embalagens. A consulta às resoluções da Anvisa, como as de número 219, 226 e 227 de 2026, ajuda a evitar produtos reprovados pela vigilância sanitária.

Sobre o autor: Fátima Watanabe

Formada em biblioteconomia pela UFMG, Fátima Watanabe começou na sua área escrevendo artigos sobre as obras de Dante Alighieri e sua importância dentro da literatura. Hoje, Fátima passa seus dias como pesquisadora de sua área, integrando o uso de palavras-chave na pesquisa didática e ainda escreve editoriais e artigos no Saude Dicas.

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