Enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,06% o reajuste dos planos individuais e familiares no período de maio de 2025 a abril de 2026, beneficiários de planos coletivos enfrentam aumentos de até 25%.
Essa diferença tem gerado uma onda de reclamações administrativas e ações judiciais em todo o país, sobretudo porque a maior parte dos beneficiários está nos contratos coletivos, que concentram cerca de 83,5% do mercado de saúde suplementar, com mais de 43 milhões de pessoas afetadas.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entre 2015 e 2025 os planos coletivos acumularam 383,5% de reajuste, contra 146,48% nos individuais. No mesmo período, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi de 84%. A disparidade atinge principalmente famílias de classe média que aderem a planos empresariais via Microempreendedores Individuais (MEIs).
O advogado especialista em Direito da Saúde, Elton Fernandes, observa que a Lei nº 9.656/1998, que regula o setor, não previa a expansão desses contratos para grupos familiares, criando lacunas que permitem aumentos desproporcionais. “A lei permite que a ANS regule reajustes dos planos de saúde em geral e ela regula, mas o controle da ANS, arbitrando um percentual, ocorre apenas em planos individuais e familiares”, explica o advogado que lida no cotidiano com reajustes abusivos em planos de saúde.
Indicadores de reajustes abusivos
O especialista explica que, para determinar se um reajuste aplicado ao plano de saúde é abusivo, é essencial analisar critérios regulatórios e contratuais.
Nos planos individuais e familiares, qualquer reajuste acima de 6,06% em 2025 é considerado presumidamente ilegal, uma vez que o índice da ANS é o limite para o aumento destes contratos.
Em planos coletivos empresariais e por adesão, sem teto fixo definido, aumentos de 18% a 25% podem implicar a necessidade de demonstração explícita, ancorada na sinistralidade (uso dos serviços) e nas variações de custos.
Elton Fernandes ressalta que a ausência de transparência nessa justificativa pode configurar abuso. “O índice da ANS é o grande termômetro do setor. O reajuste do plano de saúde acima desse patamar, mesmo que em contratos coletivos empresariais ou por adesão, precisa ser tecnicamente justificado e provado”, explica o advogado especialista em reajuste de plano de saúde.
Além disso, a comunicação do reajuste deve ocorrer com antecedência mínima de 60 dias. Qualquer aplicação retroativa ou sem notificação prévia é considerada prática abusiva, sujeita a sanções administrativas e judiciais.
Correção do reajuste conforme natureza do contrato

O Idec aponta que, entre 2017 e 2022, planos coletivos com até 29 vidas acumularam aumentos de 82,36%, contra 35,41% nos individuais, o que compromete a sustentabilidade financeira dos beneficiários.
No entanto, Elton Fernandes afirma que planos coletivos com poucos beneficiários, como aqueles vinculados a MEIs ou pequenas empresas compostas majoritariamente por familiares, podem ser reclassificados judicialmente como individuais.
De acordo com o especialista, em alguns casos, tribunais têm reclassificado planos coletivos de pequenos grupos, como MEIs e empresas familiares, como contratos individuais, aplicando retroativamente o limite da ANS. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já suspendeu aumentos superiores ao teto em situações desse tipo.
Impactos econômicos e sociais
Os reajustes abusivos ultrapassam o âmbito financeiro individual, influenciando o consumo familiar e a economia como um todo. Famílias frequentemente reduzem gastos em áreas essenciais, como alimentação e educação, para manter a cobertura de saúde.
Porém, Elton Fernandes lembra que consumidores não precisam aceitar reajustes questionáveis passivamente. Para planos individuais, é possível solicitar a revisão pelo site da ANS ou pelo Disque ANS (0800 701 9656). A agência analisa em até 30 dias, podendo determinar reembolso de valores pagos a mais.
Para planos coletivos, a via judicial pode ser eficaz, com possibilidade de limitação ao índice da ANS e recuperação de pagamentos feitos a mais nos últimos três anos. Elton Fernandes explica que um advogado especialista em planos de saúde pode realizar a análise do contrato e histórico de reajustes para identificar aumentos abusivos, calcular o valor correto da mensalidade e, se necessário, ingressar com uma ação judicial.
O especialista destaca, ainda, que existem vias extrajudiciais que podem ajudar a mitigar os impactos financeiros dos reajustes abusivos. Uma opção é a portabilidade de carências, que permite migrar para outro plano de saúde sem perder as coberturas já adquiridas.
Além disso, o especialista afirma que é possível fazer o downgrade do contrato, optando por um plano mais econômico dentro da mesma operadora, desde que atenda às necessidades do beneficiário.
“O consumidor precisa conhecer suas opções a fim de fazer valer seus direitos. O downgrade, com redução do nível de cobertura, pode ser uma opção, embora não seja a melhor delas, já que representa um inegável decréscimo de cobertura”, explica o advogado especialista em plano de saúde, Elton Fernandes.
